- 1 -A Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde tem por missão promover o desenvolvimento do Concelho ao nível da educação, da habitação, de ação social e da promoção da saúde.
- 2 -Compete especificamente à Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde:
- a)Planear e executar medidas de política social, no domínio das atribuições do Município;
- b)Proceder à recolha de indicadores que permitam identificar fenómenos sociais suscetíveis de intervenção junto de indivíduos e famílias;
- c)Promover e acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio, e ação social em situação de maior vulnerabilidade social;
- d)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- e)Promover e acompanhar programas de integração, orientados para populações particularmente vulneráveis e enquadradas em contextos de risco;
- f)Promover medidas de apoio a famílias numerosas e monoparentais, entre outras medidas ou programas para famílias;
- g)Assegurar a dinamização e promoção da interação familiar, com ações de caráter pedagógico e terapêutico;
- h)Estimular a criação e o funcionamento respostas sociais, nas áreas da infância, da pessoa idosa, da deficiência e na área das dependências;
- i)Apoiar parceiros e agentes locais, mediante medidas e programas que visem o desenvolvimento da coesão social;
- j)Criar programas de interação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- k)Assegurar a identificação sistemática das necessidades de respostas sociais aos trabalhadores do Município;
- l)Proceder à permanente identificação das carências de habitação no Concelho;
- m)Promover o realojamento habitacional dos munícipes identificados, propondo e executando medidas que visem a humanização e o bem-estar social, respeitando o princípio da igualdade de oportunidades;
- n)Promover ações de dinamização social com vista à integração comunitária dos inquilinos de habitações municipais;
- o)Promover a melhoria das condições habitacionais de famílias carenciadas através de medidas de apoio à reabilitação;
- p)Elaborar pareceres técnicos e projetos referentes a obras de conservação, remodelação ou ampliação de habitações de famílias carenciadas;
- q)Assegurar o apoio técnico e administrativo à comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho.
- 3 -Compete especificamente à chefia da Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde coordenar a atividade da Unidade Orgânica de Intervenção e Respostas Sociais, do Serviço de Promoção da Saúde e do Serviço de Educação e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Artigo 44.º — Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022