- 1 -O Serviço de Intervenção e Respostas Sociais tem por missão assegurar as atividades inerentes à identificação e resolução das carências sociais, à promoção e desenvolvimento de ações tendentes à autonomização e humanização de grupos, famílias e indivíduos.
- 2 -Ao Serviço de Intervenção e Respostas Sociais compete:
- a)Coordenar e operacionalizar a atribuição de apoios sociais;
- b)Promover e desenvolver respostas de ação social a grupos, famílias e indivíduos;
- c)Manter atualizado o cadastro das entidades e pessoas subsidiadas;
- d)Elaborar mapas referentes à atribuição dos apoios e subsídios;
- e)Participar na elaboração da Prestação de Contas, nomeadamente no que toca aos mapas de apoios e subsídios;
- f)Propor e assegurar a execução de respostas sociais a prestar pela Câmara e a incluir no plano de atividades do Município;
- g)Realizar o atendimento aos munícipes, avaliar e reencaminhar os pedidos para decisão;
- h)Promover a criação de respostas na área da pessoa idosa;
- i)Criação e gestão de um banco de ajudas técnicas concelhio;
- j)Colaborar com outros organismos locais, regionais e nacionais com vista a intervenções conjuntas;
- k)Encaminhar as situações em que se considere necessária a aplicação de medidas de proteção aos direitos e interesses dos menores e suas famílias;
- l)Avaliar, acompanhar ou encaminhar situações de suspeita de maus tratos;
- m)Prestar esclarecimentos sobre os apoios sociais concedidos pela Câmara.
Artigo 46.º — Serviço de Intervenção e Respostas Sociais
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022