- 1 -O Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade tem por missão garantir melhores condições de trabalho, através da adequação do ambiente de trabalho às normas de saúde ocupacional, na prevenção de perigos e riscos profissionais e na promoção de boas práticas que permitam a manutenção e promoção da saúde, bem como assegurar a qualidade dos serviços.
- 2 -Compete ao Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade, na área da Segurança e Saúde:
- a)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho;
- b)Elaborar relatórios sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência de trabalhador superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- c)Desenvolver programas de prevenção e promoção de higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente ações de sensibilização e fiscalização;
- d)Analisar as causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e promover as medidas corretivas adequadas;
- e)Cooperar na conceção de novos processos de trabalho, de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e psicologia humanas, aplicando o conceito de ergonomia;
- f)Estabelecer parcerias com entidades externas creditadas na área de segurança e saúde no trabalho;
- g)Planear medidas de prevenção, através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
- h)Definir uma política de prevenção de riscos profissionais;
- i)Organizar e manter atualizadas as fichas clínicas dos trabalhadores;
- j)Promover a vigilância dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
- k)Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- l)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- m)Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo.
- 3 -Compete ao Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade, na área da Qualidade:
- a)Apoiar na definição e manutenção da Política da Qualidade do Município e dos objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- b)Apoiar na definição dos processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade, bem como reportar o desempenho e quaisquer necessidades de melhoria do mesmo;
- c)Gerir e propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade;
- d)Apoiar os serviços na identificação das necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- e)Colaborar com os serviços na definição de métodos apropriados para a monitorização dos processos de qualidade;
- f)Elaborar o programa de auditorias;
- g)Gerir as auditorias da qualidade internas e de entidades certificadoras externas;
- h)Acompanhar as ações corretivas necessárias para eliminar as não conformidades detetadas e suas causas;
- i)Coordenar a implementação de ações preventivas ou de melhoria;
- j)Monitorizar a informação relativa à satisfação dos munícipes;
- k)Coordenar o tratamento de reclamações e sugestões, apresentadas no âmbito da qualidade;
- l)Superintender o sistema de gestão da qualidade, garantindo o controlo e manutenção dos processos;
- m)Implementar as ações no âmbito da qualidade.
Artigo 52.º — Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade
Vigente desde: 18/03/2022
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