As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas, para efeitos especiais ou determinados, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Artigo 55.º — Alteração de atribuições
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022