As dúvidas suscitadas na interpretação de aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos ou de interpretação dúbia, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Artigo 56.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022