- 1 -Os nomeados em cargos de direção intermédia e os responsáveis pelos serviços serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário mais qualificado existente na respetiva Divisão.
- 2 -No caso de funcionários com igual categoria, o substituto será designado pelo Presidente da Câmara, sob proposta da chefia de Divisão.
- 3 -Constituem atribuições comuns aos chefes das diversas divisões, dirigentes e responsáveis de serviços:
- a)Dirigir e coordenar os trabalhos da Divisão, ou do gabinete em conformidade com as deliberações, despachos e orientações dos órgãos camarários;
- b)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- c)Assegurar a interligação das atividades dos serviços, secções, unidades orgânicas e das divisões, bem como destas últimas entre si;
- d)Monitorizar a performance dos serviços prestados aos munícipes por cada área funcional da Autarquia;
- e)Certificar ou autenticar os factos e atos que digam diretamente respeito à Divisão ou ao gabinete;
- f)Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência e, no âmbito das atribuições da Divisão, levar à sua assinatura os documentos que dela careçam;
- g)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- h)Colaborar na área do planeamento, nomeadamente no acompanhamento dos planos operacionais e outras ações estratégicas do desenvolvimento do Município;
- i)Cooperar na elaboração do plano, orçamento, relatório de atividades e contas, de acordo com as orientações recebidas;
- j)Desenvolver estudos no sentido de se obter a maior rentabilidade e eficácia, tendo como objetivo uma crescente desburocratização dos serviços;
- k)Orientar e verificar a execução das deliberações e dos despachos dos órgãos municipais, no que respeita à divisão ou ao gabinete;
- l)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço;
- m)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;
- n)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências dos funcionários adstritos à divisão ou ao gabinete;
- o)Elaborar e propor o plano anual de atividades da divisão ou gabinete e assegurar o seu cumprimento;
- p)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- q)Assegurar e prestar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.
Artigo 6.º — Direção e Chefia
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022