- 1 -O estacionamento em cada uma das zonas de estacionamento de duração limitada, fica sujeito ao pagamento de uma taxa dentro dos limites horários fixados.
- 2 -A tabela geral de taxas a aplicar nas zonas de estacionamento de duração limitada consta no n.º 1 do anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 3 -As taxas constantes do anexo I serão actualizadas anualmente pela Câmara Municipal do Montijo e pela Assembleia Municipal, tendo por referência a evolução de índice de preços ao consumidor registado nesse ano.
- 4 -A emissão de selo de residente está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no n.º 2 do anexo I.
- 5 -O pagamento das taxas, previstas no anexo I, não constituí a Câmara Municipal do Montijo em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não serão, em caso algum, responsáveis por eventuais furtos, perdas ou deterioração dos veículos parqueados em zonas de estacionamento de duração limitada, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 7.º — Das taxas
Vigente desde: 12/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2004