- 1 -São elegíveis a candidatura os alunos que frequentem curso superior ao qual seja conferido grau de licenciado ou equivalente ao 1.º ciclo, devidamente homologado pelo Ministério da tutela, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -São igualmente elegíveis a candidatura os alunos que frequentem curso superior ao qual seja conferido grau de mestre ou equivalente ao 2.º ciclo, devidamente homologado pelo Ministério da tutela, desde que o exercício da respetiva atividade profissional obrigue a habilitação de mestrado integrado.
- 3 -São inelegíveis a candidatura os alunos que obtiveram bolsa de estudo ao abrigo do presente regulamento no ano letivo anterior e que no decurso do mesmo anularam a matrícula.
Artigo 6.º — Elegibilidade
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023