Dentro dos limites das Áreas de Proteção do Tipo II, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)Todas as ações interditas nas Áreas de Proteção do Tipo I,
- b)A captação, o armazenamento, o desvio ou a condução de águas, bem como a impermeabilização dos terrenos e demais alterações à rede de drenagem natural, ao caudal ou à qualidade das águas superficiais ou subterrâneas;
- c)O corte, extração, pesquisa ou exploração de recursos geológicos;
- d)A instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou inertes ou de outros resíduos sólidos que causem impacto visual negativo ou efeitos negativos no ambiente;
- e)A prática de campismo ou caravanismo salvo se enquadradas em ações específicas de carácter excecional, devidamente autorizadas;
- f)A introdução no estado selvagem de espécies botânicas ou zoológicas exóticas ou estranhas ao ambiente;
- g)A realização de queimadas ou outros fogos, exceto nas áreas com infraestruturas a isso destinadas ou para prevenção de fogos (fogos prescritos ou controlados), e o lançamento de foguetes ou balões com mecha acesa, bem como outras atividades pirotécnicas.