- 1 -A gestão da área de Paisagem Protegida visa a realização dos objetivos enunciados no artigo anterior e é assegurada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização da Paisagem Protegida.
- 2 -A Câmara Municipal contemplará no seu Plano Anual de Gestão e Investimento os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos da Paisagem Protegida.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021