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Artigo 6.º
— Órgãos
Vigente desde: 16/03/2021
São órgãos das áreas de Paisagem Protegida:
a)
O Conselho Diretivo;
b)
O Conselho Consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021
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Gestão
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Composição e funcionamento do Conselho Diretivo
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