O incumprimento das obrigações assumidas pelas freguesias beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente as regras e condições estabelecidas nos contratos-programa, os termos das propostas apresentadas e aprovadas e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 18/05/2017
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Em vigor desde 18/05/2017