A relação contratual das empresas incubadas cessa automaticamente, quando:
- a)Terminar o prazo estabelecido no artigo 8.º do presente regulamento;
- b)Ocorrer falta de pagamento dos serviços contratados;
- c)Houver desvio do objetivo do projeto candidatado;
- d)Se verificar insolvência da empresa;
- e)Por iniciativa do empreendedor ou do(s) sucessor(es), conforme previsto no contrato de incubação celebrado.