As reclamações serão arquivadas:
- a)Quando não forem da competência do/a Provedor/a
- b)Quando o/a Provedor/a do/a Munícipe conclua que as reclamações não têm fundamento razoável ou quando não existam elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- c)No caso previsto na alínea a) do número anterior, o/a Provedor/a do/a Munícipe pode propor o encaminhamento da reclamação para a entidade competente.