- 1 -São admissíveis, em sistemas de drenagem do tipo pseudo-separativo, as seguintes categorias de águas residuais:
- a)Águas residuais domésticas e equiparadas;
- b)Águas residuais industriais com características apropriadas;
- c)Águas residuais pluviais, captadas em pátios ou logradouros interiores.
- 2 -As características apropriadas para admissão de águas residuais industriais são as que se indicam no artigo 24.º
Artigo 20.º — Admissão de águas residuais em sistemas pseudo-separativos
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