- 1 -Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento em prestações das taxas, tarifas e preços previstos neste Regulamento, num máximo de seis mensalidades, acrescido dos respectivos juros de lei.
- 2 -O prazo, forma e local de pagamento das taxas, tarifas e preços, serão os fixados no respectivo aviso ou factura.
- 3 -Na falta de pagamento da factura no prazo estabelecido no número anterior, a Câmara Municipal procederá ao recurso dos meios legais para a cobrança da respectiva dívida sem prejuízo dos juros de mora legais.
Artigo 86.º — Forma, prazo e local de pagamento
Vigente desde: 12/05/2004
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Em vigor desde 12/05/2004