- 1 -A Câmara Municipal constitui um Fundo de Compensação para a execução do Plano de Pormenor de Pêro Gil, adiante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo é operacionalizado através da abertura de uma conta bancária específica e autónoma especificamente consignada à sua gestão, a qual será movimentada nos mesmos termos e de acordo com os critérios fixados para a movimentação de contas tituladas pelo Município.
- 3 -A movimentação da conta será precedida de comunicação à Comissão de Acompanhamento, dando conhecimento da quantia a movimentar e do fim a que se destina.
- 4 -O Fundo é extinto, pela Câmara Municipal, ouvida a Comissão de Acompanhamento, após a aprovação do relatório final de gestão.
Artigo 4.º — Constituição do Fundo de Compensação
Vigente desde: 22/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2017