- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se a cidadãos nacionais ou equiparados nos termos legais, que residam com carácter de permanência no concelho de Felgueiras, em situação de comprovada carência social e económica que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a serviços básicos médico-veterinários para os seus cães e gatos, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida e controle sanitário.
- 2 -São consideradas famílias em situação de carência socioeconómica, aquelas cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor estipulado para a Pensão Social do Regime Geral, fixado anualmente.
Artigo 26.º — Destinatários dos Apoios
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021