- 1 -Podem requerer estes apoios os munícipes que reúnam as condições referidas no artigo 7.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais, e que sejam detentores de animais de companhia vacinados, identificados e registados em nome do requerente há mais de um ano.
- 2 -Quando haja apoio dado através do CRIA e através da adesão ao protocolo do cheque veterinário, o limite agregado do apoio não poderá exceder o limite consagrado no Artigo 6.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios Sociais.
Artigo 28.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021