- 1 -Após submissão do formulário com os respetivos documentos, o Serviço de Ação Social realiza as diligências necessárias para a verificação da situação social do agregado familiar, designadamente visitas domiciliárias e/ou atendimento social no sentido de elaborar parecer técnico relativamente ao pedido e abertura de processo, caso se venha a verificar a existência das condições de recurso;
- 2 -Após submissão do formulário com os respetivos documentos, os serviços do Centro de Recolha Oficial realizarão as diligências necessárias para apurar as condições de bem-estar animal e informarão o melhor enquadramento do caso ou casos passíveis de esterilização.
- 3 -O deferimento para atribuição do apoio é da competência do Vereador do pelouro ou a quem este delegar.
Artigo 30.º — Análise Técnica
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021