Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o Município reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar na falta de qualquer elemento constante dos números 4 e 5 do artigo anterior necessário à admissão ou apreciação do projeto.
Artigo 17.º — Informação complementar
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024