- 1 -O apoio a conceder deve ser formalizado através de um contrato de concessão de apoios ao investimento (Anexo II), a celebrar entre o Município e o beneficiário, no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da aprovação final da candidatura.
- 2 -O contrato consignará a forma, as modalidades, a percentagem atribuída, bem como a definição de todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de execução, e concretização dos respetivos investimentos e apoios, as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento, os direitos e deveres das partes, as cláusulas penais e quantificará o valor dos apoios concedidos.
- 3 -Os contratos terão a vigência máxima de 5 anos para efeitos de concessão de benefícios em sede de IMI.
- 4 -O contrato será sempre objeto de adenda/alteração em caso de modificação operada nos termos do artigo 24.º.
- 5 -O contrato vigora pelo período de 3 ou 5 anos, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º, a contar da data da sua realização ou da data do termo do período de implementação do projeto, conforme o que ocorrer em último, salvo para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 22.º
Artigo 19.º — Contrato de concessão de apoios ao investimento
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024