- 1 -O Pessoal Técnico do Programa Mexe-te nas Férias, designadamente, Coordenador e Monitores, serão objecto de selecção pelo Município de Oeiras, de entre os candidatos ao concurso aberto anualmente para esse fim, devendo para o efeito preencher os requisitos exigidos por lei, nomeadamente, de formação e certificação do pessoal técnico nos termos previstos no artigo 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de Julho.
- 2-Os Monitores seleccionados poderão ser:
- a)Monitores de acompanhamento;
- b)Monitores de apoio;
- c)Monitores desportivos;
- d)Outro tipo de monitores, consoante as actividades a desenvolver.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo, os candidatos a pessoal técnico para os campos de férias do Programa Mexe-te nas Férias, deverão preencher devidamente o formulário de candidatura, disponibilizado pelos serviços do Município de Oeiras, juntando os seguintes documentos:
- a)Curriculum Vitae;
- b)Fotocópia do certificado de habilitações ou de certificado de frequência de acções de formação na área respectiva;
- c)Certificado do Registo Criminal;
- d)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- e)Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
- f)Declaração médica que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções.
Artigo 13.º — Pessoal técnico
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006