1 - O Coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades do campo.
2 - Constituem deveres do coordenador:
a) Supervisionar o plano de actividades e acompanhar a sua boa execução;
b) Coordenar a acção do corpo técnico;
c) Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto na legislação aplicável, das instruções e orientações que lhe forem transmitidas pelos serviços do Município de Oeiras, bem como no cumprimento do presente Regulamento Interno;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
f) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.