- 1 -Os campos de férias do Programa Mexe-te nas Férias são classificados como de regime não residencial ou aberto, ou seja, que não implicam o alojamento fora da residência familiar ou habitual dos participantes.
- 2 -Os campos de férias terão uma duração quinzenal, conforme calendário a estabelecer e publicitar anualmente pelo Município de Oeiras.
- 3 -Sem prejuízo do previsto nos números que antecedem, o Município de Oeiras, pode deliberar realizar campos de férias em regime residencial ou fechado e com uma duração diversa da prevista no n.º 2.
Artigo 3.º — Regime e duração
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006