- 1 -Após a aprovação de designação toponímica pela Câmara Municipal, serão afixados editais nos lugares de estilo, em locais públicos de grande afluência, e promovida a sua publicitação na Internet, no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt).
- 2 -Juntamente com a afixação dos editais, a Câmara Municipal informará dos novos topónimos a Junta da União das Freguesias, o Tribunal Judicial, a Conservatória do Registo Predial, o Serviço de Finanças, a Associação de Bombeiros, a GNR, os CTT, o Agrupamento de Escolas e outras entidades que considere necessário.
- 3 -A Câmara Municipal comunica, sempre que possível por via eletrónica e automática, aos serviços de registo, até ao último dia de cada mês, todas as alterações de denominações de vias públicas e de numeração policial dos prédios verificadas no mês anterior.
Artigo 14.º — Publicidade dos topónimos
Vigente desde: 23/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/2018