- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor à Câmara Municipal a denominação de novos arruamentos, praças e demais lugares públicos ou a alteração dos atuais, com a devida fundamentação e tendo em conta o parecer emitido pela Junta da União das Freguesias;
- b)Emitir pareceres sobre propostas de atribuição ou alteração da toponímia de arruamentos, praças e demais lugares públicos e sobre a numeração de polícia, sempre que solicitada pela Câmara Municipal;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Proceder ao levantamento dos topónimos existentes no concelho de Castanheira de Pêra, sua origem e justificação;
- e)Propor a realização de protocolos ou acordos com municípios de países com quem Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista à troca de topónimos, em relações de reciprocidade;
- f)Garantir, em colaboração com os serviços municipais com competência na matéria, a existência de um acervo toponímico do Município.
- 2 -Os pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 são obrigatórios em caso de alteração de denominação.
Artigo 7.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018