- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido apresentado.
- 2 -Sempre que o requerimento de pedido de cedência não se encontre formulado de acordo com os requisitos fixados no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 dias úteis a contar da sua apresentação.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, o requerente é notificado para, em prazo não inferior a 10 dias úteis, corrigir ou completar a instrução do pedido, suspendendo-se os ulteriores termos do procedimento, sob pena de rejeição a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019