- 1 -A Câmara Municipal de Leiria delibera sobre o pedido de cedência no prazo de 15 dias úteis dias contados da data da apresentação do pedido.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior integra as razões de facto e as normas jurídicas que lhe servem de fundamento.
- 3 -A decisão sobre o pedido de cedência é notificada ao requerente.
Artigo 16.º — Decisão final
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019