A desistência de utilização do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, que haja sido cedida a título precário, deve ser comunicada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data prevista para realização da atividade.
Artigo 18.º — Desistência da cedência
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019