- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada.
- 3 -Os trabalhadores municipais afetos à fiscalização do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria devem estar devidamente identificados e podem limitar o número de utilizadores, sempre que este constitua perigo para a segurança e para o bom funcionamento das instalações.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal de Leiria pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 5 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia ou participações e remetê-los, logo que possível, ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019