A substituição do tema de jogo de máquina de diversão só pode ser efectuada, pelo respectivo proprietário, depois de este requerer, à Inspecção-Geral de Jogos, a classificação desse tema e comunicar, ao presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação do documento de classificação emitido por aquela entidade e da memória descritiva do novo jogo, essa pretensão de substituição.
Artigo 6.º — Substituição do tema de jogo
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004