- 1 -O pedido de concessão do cartão deverá ser deferido ou indeferido pela Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e da Marateca, no prazo máximo de dez dias, contado a partir da data de entrega do correspondente requerimento.
- 2 -O prazo fixado no número anterior é interrompido pela notificação do requerente para suprir eventuais deficiências do requerimento ou da documentação junta começando a correr novo prazo a partir da data de receção, na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e da Marateca, dos elementos pedidos.
- 3 -A falta de resolução pela Junta de Freguesia, dentro dos prazos descritos neste artigo, terá por efeito o deferimento tácito do pedido desde que este tenha sido instruído com todos os elementos a que se referem as alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 9.º
- 4 -Deferido que seja o pedido, expressa ou tacitamente, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca não poderá recusar a emissão do cartão, desde que se mostrem pagas as taxas devidas estipuladas no presente regulamento.
Artigo 10.º — Do deferimento ou indeferimento do pedido
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018