A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca procederá ao Ordenamento do Trânsito no interior da localidade onde se realiza o Mercado Mensal, de forma a facilitar os seus acessos e respetivo escoamento de trânsito solicitando, para o efeito, a colaboração das autoridades existentes nesta Freguesia.
Artigo 45.º — Ordenamento do trânsito local nos dias de Mercado Mensal
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018