- 1 -O mercado mensal realizar-se-á, por tradição, no primeiro domingo do mês, no local e horário definidos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
- 2 -Em casos especiais, nomeadamente, de coincidência daquele Domingo com eleições ou outros acontecimentos que colidam com o normal afluxo de vendedores e público, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca poderá deliberar a alteração do dia da realização do mercado para outra data, dando do facto a devida publicidade.
Artigo 6.º — Local, data e horário da realização do mercado
Vigente desde: 23/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2018