- 1 -As atividades realizadas pelas entidades candidatas a beneficiárias dos apoios PAA - Ação Social serão avaliadas segundo os critérios gerais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento e em consonância com os seguintes critérios específicos, reportados ao ano anterior àquele a que o apoio respeita:
- a)Níveis de abrangência da instituição, entendidos nas seguintes vertentes: utentes abrangidos, impacto das atividades, efeito multiplicador das ações, capacidade de mobilização da comunidade local;
- b)Adequabilidade das respostas sociais às necessidades e prioridades diagnosticadas e identificadas nos instrumentos de Planeamento do Conselho Local de Ação Social;
- c)Participação ativa nas iniciativas e atividades da Rede Social do Município e nos seus órgãos, Conselho Local de Ação Social e Núcleo Executivo, inscritas no Plano de Desenvolvimento Social, ou outras promovidas pela Autarquia;
- d)Continuidade do projeto apresentado e qualidade das execuções anteriores;
- e)Criatividade e inovação do projeto;
- f)Beneficiários diretos e indiretos do projeto;
- g)Redes e parcerias locais existentes ou a promover no âmbito do projeto;
- h)Coerência entre o projeto/atividade candidata e a natureza dos serviços prestados pela instituição;
- i)Número de projetos/atividades/serviços comparticipados nos últimos anos;
- j)Viabilidade, duração e perspetiva de continuidade do projeto/atividade;
- k)A comparticipação efetiva/esforço próprio por parte da entidade;
- l)Projetos ou atividades em áreas prioritárias de combate à exclusão e promoção da inclusão social;
- m)Disponibilização humana e material da entidade para realizar as atividades;
- n)Capacidade de divulgação das iniciativas e promoção do Município;
- o)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- p)Âmbito geográfico e populacional da intervenção;
- q)Capacidade de divulgação das iniciativas e promoção do Município;
- r)Participação em iniciativas lançadas pela Autarquia;
- s)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 2 -Os apoios serão atribuídos para cada atividade desenvolvida pela entidade e de acordo com os critérios da alínea anterior, sendo a comparticipação financeira calculada nos termos do anexo os constantes do Anexo III do presente Regulamento, podendo estes critérios ser alterados anualmente, mediante deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início de apresentação de candidaturas.
- 3 -As candidaturas a este tipo de apoio - Subprograma Atividade Regular - Área Social devem ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura 3 - Anexo II.3, conforme modelo constante em Anexo II ao presente Regulamento, acompanhadas dos documentos solicitados, mencionados neste Regulamento (a menos que entregues anteriormente), devidamente preenchidos e dentro dos prazos e normas constantes no presente diploma.
Artigo 30.º — Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017