- 1 -O apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de sedes de coletividades ou outros imóveis vocacionados para a atividade cultural, desportiva, social ou outra destina-se a todas as associações e instituições sem fins lucrativos que cumpram os requisitos do artigo 5.º deste Regulamento.
- 2 -Este Subprograma destina-se a todas as Entidades Desportivas, Sociais (IPSS), Culturais e Recreativas que pretendam realizar obras de construção/beneficiação de instalações próprias, bem como para as que pretendam adquirir equipamentos essenciais ao desenvolvimento das suas atividades, quer em instalações próprias quer em instalações cedidas, arrendadas ou municipais.
- 3 -Só serão apoiadas obras devidamente licenciadas (quando exigível a licença) e cujos orçamentos obtenham parecer favorável por parte dos serviços municipais. Em casos devidamente fundamentados, a comparticipação poderá ser atribuída antes da obtenção do licenciamento, mas a sua liquidação ficará condicionada ao mesmo.
- 4 -Nas situações aplicáveis, são excluídas as candidaturas que não apresentem licenciamento ou comunicação prévia, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 35.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017