- 1 -Tendo como objeto potenciar a autonomia de transporte, reforçando a disponibilidade logística e a parceria local por parte das estruturas Associativas, Coletividades e IPSS esta medida consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação financeira para adquirir viatura própria.
- 2 -Podem candidatar-se ao apoio para a aquisição de viaturas as entidades e organismos com intervenção no âmbito cultural, desportivo, juvenil e social.
Artigo 41.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 25/05/2017
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