Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2004
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2004