- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Ser proprietário/a, coproprietário/a, usufrutuário/a, arrendatário/a ou detentor/a de outro título, de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado familiar.
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Quando, comprovada e fundadamente, se conheça que o/a arrendatário/a ou algum dos elementos do agregado familiar foram condenados/as nos últimos 5 anos pela prática de atividades ilícitas e/ou de condutas desviantes, que possam colocar seriamente em causa a paz, a segurança, a harmonia ou a tranquilidade do parque habitacional, designadamente, crimes de homicídio, de ofensa à integridade física grave, de ameaça com prática de crime e de associação criminosa, tráfico de estupefacientes ou roubo;
- i)Quando o agregado familiar candidato não tenha domicílio fiscal no concelho de Felgueiras à data de apresentação da candidatura;
- j)Quando o agregado familiar candidato apresente dividas ao Município de Felgueiras.
Artigo 6.º — [...]
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