- 1 -Os pedidos de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado serão formulados em impresso próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Felgueiras, ou nos serviços competentes, assinado pelo/a representante do agregado familiar.
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado pela documentação necessária para a confirmação da situação socioeconómica do agregado, e constante do formulário de candidatura.
- 3 -O período de candidatura é fixado anualmente por deliberação da Presidência da Câmara Municipal ou por Vereador/a com competência delegada na área, desde que se verifique a existência de habitações disponíveis, e publicado no site da Câmara Municipal de Felgueiras.
- 4 -Para viabilizar a candidatura ao apoio à habitação, os/as candidatos/as deverão, previamente, proceder à sua inscrição na Plataforma Eletrónica do Arrendamento Apoiado. Para o efeito, o Município de Felgueiras promoverá o apoio no preenchimento dos dados e nos documentos a apresentar pelos/as candidatos/as.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2024
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Em vigor desde 13/03/2024