- 1 -O leitor tem o dever de:
- a)Cumprir o que está determinado no presente regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e equipamento;
- c)Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos requisitados;
- d)Acatar as indicações transmitidas pelos funcionários que estejam ao serviço;
- e)Comportar-se respeitando as normas cívicas, de convivialidade e vivência democrática socialmente aceites. Não pode fumar, comer, beber, usar o telemóvel, sentar-se sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do funcionário.
- 2 -A Biblioteca Municipal Raul Brandão é um espaço de liberdade onde deve existir respeito pelos funcionários, pelos utilizadores, pelo espaço e pelos documentos.
Artigo 15.º — Deveres
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018