- 1 -Designa-se por prazo o número máximo de dias de empréstimo após o qual o documento deve ser devolvido.
- 2 -A contabilização do prazo tem início a partir do dia seguinte ao empréstimo.
- 3 -Os prazos estipulados por tipo de documento e leitor são (em número de dias):
(ver documento original)
- 4 -O leitor tem o direito de exigir um comprovativo dos documentos requisitados/devolvidos onde conste a identificação dos documentos e as datas de devolução estipuladas/efetivas.
- 5 -Se o leitor exceder, abusivamente, os prazos estabelecidos para empréstimo, será avisado por carta, para efetuar a devolução com a maior brevidade possível. Não sendo devolvidas as obras a Câmara Municipal atuará pelos meios legais.
- 6 -Por cada dia de atraso na devolução de um documento, o leitor fica inibido de recorrer ao empréstimo por um período igual ao do tempo de atraso, num máximo de 60 (sessenta) dias.
- 7 -Caso um ou mais documentos não sejam devolvidos num prazo de 120 (cento e vinte) dias, o leitor perde, automaticamente, o direito de utilização do serviço de empréstimo, ficando a sua readmissão sujeita a apreciação por parte dos serviços da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
Artigo 9.º — Prazos de empréstimo
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018