- 1 -Pelo presente regulamento, a entidade promotora tem direito a:
- a)Utilizar os dados dos/das voluntário/as e das organizações promotoras de voluntariado, para os fins previstos neste regulamento;
- b)Usar a imagem das organizações promotoras de voluntariado para divulgação do Santo Tirso Voluntário;
- c)Determinar a suspensão ou cessação de parceria com as organizações promotoras de voluntariado em todos ou em alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado das obrigações por parte das mesmas.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) no número anterior, quando constatado algum incumprimento grave, a entidade promotora deve comunicá-lo, por escrito, à organização promotora de voluntariado, informando que a reiteração do mesmo determina a suspensão ou cessação da parceria.
Artigo 12.º — Direitos da entidade promotora
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021