São deveres da entidade promotora:
- a)Cumprir as normas que regulam o funcionamento do Santo Tirso Voluntário;
- b)Facilitar a integração dos/as voluntários/as nas oportunidades de voluntariado existentes;
- c)Assegurar a formação inicial em voluntariado a todos/as voluntários/as e a todas as organizações promotoras de voluntariado;
- d)Assegurar a formação contínua;
- e)Elaborar um relatório anual das atividades desenvolvidas;
- f)Assegurar a proteção de dados e informações pessoais disponibilizadas.