- 1 -As medidas de controlo sobre dívidas de e a terceiros têm como objetivo validar as informações contabilísticas respetivas.
- 2 -O controlo das dívidas a receber de clientes, utentes ou contribuintes e a pagar a credores deve ser efetuado trimestralmente, através da análise ponderada dos respetivos saldos.
- 3 -Serão utilizados mapas contabilísticos para o apoio da análise de conformidade a efetuar, a saber:
- a)Balancete de clientes/utentes e contribuintes;
- b)Extrato da conta "Outros devedores e credores" no que respeita aos devedores do Município;
- c)Extrato da conta de controlo de execução orçamental;
- d)Balancete da conta "Estado e outros entes públicos".
- 4 -O balancete de clientes/utentes/contribuintes e fornecedores tem como objetivo analisar a conformidade dos saldos, cruzando a informação com as contas de rendimentos, contas de execução orçamental e contas de gastos.
- 5 -Os procedimentos descritos nos números anteriores são da responsabilidade da Divisão de Administração Geral.
Artigo 36.º — Procedimentos de controlo sobre dívidas de e a terceiros
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018