- 1 -As candidaturas são apresentadas durante o mês de setembro, podendo ser definidas, pela Câmara Municipal, em cada ano civil, outros períodos de candidatura, no máximo de dois.
- 2 -Para efeitos de abertura das candidaturas, anualmente a Câmara Municipal elaborará editais, através dos quais serão publicitadas a data, o prazo e as condições de candidatura a este programa e promoverá a sua afixação no edifício dos Paços do Concelho, sedes das Juntas de Freguesia do concelho, página da internet da Câmara Municipal ( cm.estarreja.pt) e nos locais de estilo e divulgará nos meios de comunicação social local e através de folhetos a enviar por correio postal e de outros meios, quando entender por necessário.
- 3 -Para reforço do previsto no número anterior, poderão ser promovidas ações informativas em cooperação e articulação com Juntas de Freguesia e outras entidades que se revelem estratégicas para o efeito, nomeadamente do Conselho Local de Ação Social, que privilegiem a abrangência de munícipes elegíveis para o programa para efeitos de candidatura.
- 4 -Após o prazo de apresentação da candidatura, caso estejam em falta documentos necessários à sua instrução, o candidato tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, para apresentação dos mesmos, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021