Poderão candidatar-se ao apoio financeiro os agregados familiares do município que, pretendendo fazer obras de conservação nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para custear a sua realização e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Destinatários
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021