- 1 -Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio a fornecer pela Autarquia, em suporte digital, na página da internet do Município, e em suporte de papel no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM).
- 2 -A candidatura pode ser apresentada pelo próprio ou pelo seu representante legal.
- 3 -Juntamente com o formulário, devem ser entregues cópias dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil e fiscal do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar, designadamente Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou documento de Autorização de Residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, Cartão de Contribuinte e Cartão da Segurança Social;
- b)Fotocópia de certidão ou documento comprovativo do número de eleitor de todos os elementos do agregado com mais de 18 anos;
- c)Certidão da Junta de Freguesia comprovativa da composição do agregado familiar e tempo de residência do concelho;
- d)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira (Repartição de Finanças) onde constem os bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis em nome do candidato ou qualquer membro do agregado familiar;
- e)Declaração da instituição bancária onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente, na qual declara esta situação sob compromisso de honra;
- f)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar que exerçam atividade laboral, à data da instrução da candidatura;
- g)Última declaração de IRS e/ou IRC e respetivas notas de liquidação ou em caso de inexistência, declaração negativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Repartição de Finanças);
- h)Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 26 anos, que frequentem estabelecimento de ensino e não aufiram quaisquer rendimentos;
- i)Declaração, sob compromisso de honra, relativa a outros rendimentos do agregado familiar;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, mencionando a atividade profissional e o rendimento obtido por exercício de trabalho temporário ou de caráter incerto, dos elementos do agregado familiar nesta situação, como por exemplo, recibos verdes ou declaração passada pelo próprio com indicação dos valores médios auferidos mensalmente com atividade laboral/comercial, por conta própria. (Anexo I);
- k)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego, dos elementos do agregado familiar que se encontrem desempregados, com indicação do início da situação desemprego;
- l)Declaração de vínculo à Segurança Social dos elementos do agregado familiar, comprovativa de prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho relativas aos últimos três meses anteriores à data do requerimento (por exemplo: doença, desemprego, maternidade e Rendimento Social de Inserção), com indicação do início da atribuição da prestação e dos montantes recebidos;
- m)Documento comprovativo da decisão judicial relativa à regulação do exercício das responsabilidades parentais e respetivo valor da pensão de alimentos;
- n)Atestado médico de incapacidade multiúsos dos elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, quando se aplique;
- o)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas no formulário de candidatura (Anexo II);
- p)Documento comprovativo da propriedade (registo predial) da habitação e autorização dos restantes coproprietários quando se aplique;
- q)Planta de localização do imóvel;
- r)Memória descritiva ou listagem das obras a executar e orçamentos discriminados;
- s)Declaração, sob compromisso de honra, do prazo de início da obra (em dias) a partir da notificação da concessão da comparticipação e da respetiva conclusão (Anexo III), até ao limite máximo de 180 dias;
- t)Declaração, sob compromisso de honra, onde conste que, no caso de se verificar a alienação do imóvel antes de decorridos 5 anos sobre a conclusão das obras, verificada em sede de vistoria, se devida, o candidato se compromete a proceder à devolução das verbas entretanto recebidas (Anexo IV).
- 4 -Para dedução dos encargos mensais previstos na alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo da prestação bancária mensal da habitação permanente;
- b)Os três últimos recibos referentes ao consumo de água, luz e gás;
- c)E outras despesas, nomeadamente com despesas provenientes de decisões judiciais, a avaliar;
- d)Declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica, que deve acompanhar a declaração da farmácia, referida na alínea seguinte;
- e)Declaração da farmácia relativa à despesa média mensal com a aquisição da medicação específica, a que se refere a alínea anterior.
Artigo 13.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021