O apoio a atribuir pela Câmara Municipal está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações sociais.
Artigo 7.º — Dotação orçamental anual
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/2021